Todo ano surge a mesma dúvida: afinal de contas, carnaval é feriado?
A resposta é: depende!
Na grande maioria das cidades e estados o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ficando ao critério dos empregadores negociarem com os empregados se concedem a folga ou não.
Contudo, em locais onde há norma coletiva, lei municipal ou lei estadual que considere o carnaval como feriado, se o empregado for convocado a trabalhar, ele deve receber ou uma folga compensatória ou essas horas trabalhadas com o adicional de 100%.
Nesse caso, o melhor caminho é o diálogo entre o empregador e o empregado!

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