Ações requerendo pagamento de verbas rescisórias não quitadas ou pagas com atraso de dez dias corridos depois do último dia trabalhado (multa do artigo 477, da CLT).

Ações requerendo pagamento de verbas rescisórias não quitadas ou pagas com atraso de dez dias corridos depois do último dia trabalhado (multa do artigo 477, da CLT).
